Decreto 9.339/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Decreto 9.339/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.