Decreto 9.339/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - proteger as espécies marinhas da fauna ameaçada de extinção, principalmente as áreas de reprodução, de alimentação e de abrigo do peixe-boi marinho, Trichechus manatus;

III - proteger os pontos de descanso, de alimentação e de reprodução de espécies de aves migratórias nas rotas neotropicais; e

IV - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais, as praias, os campos de dunas e as lagunas da região.

Decreto 9.339/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - proteger as espécies marinhas da fauna ameaçada de extinção, principalmente as áreas de reprodução, de alimentação e de abrigo do peixe-boi marinho, Trichechus manatus;

III - proteger os pontos de descanso, de alimentação e de reprodução de espécies de aves migratórias nas rotas neotropicais; e

IV - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais, as praias, os campos de dunas e as lagunas da região.