Lei 13.342/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016

Lei 13.342/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016