Lei 5.120/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966

Lei 5.120/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966