CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 11. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o desdobramento do Quadro VII, em anexo.