CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:
a) de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
b) do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 1999 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.