Lei 9.969/2000 - Artigo 10

TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante de anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 10.240.962.349,00 (dez bilhões, duzentos e quarenta milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais), com os desdobramentos do Quadro VI, em anexo.

Lei 9.969/2000 - Artigo 10

TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante de anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 10.240.962.349,00 (dez bilhões, duzentos e quarenta milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais), com os desdobramentos do Quadro VI, em anexo.