Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000
Brasília, 11 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000