Lei 9.969/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000

Lei 9.969/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000