Decreto 8.375/2014 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;

II - promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas;

III - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;

IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e

V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.

Decreto 8.375/2014 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;

II - promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas;

III - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;

IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e

V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.