Decreto 8.375/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Marcelo Cortes Neri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014

Decreto 8.375/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Marcelo Cortes Neri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014