Art. 3º. São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas:
I - a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país; e
II - a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
I - a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país; e
II - a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.