Decreto 8.375/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, serão utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

Decreto 8.375/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, serão utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.