DECRETO Nº 10.560, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: