Decreto 84.372/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida entre a subestação de Taubaté e a torre T-1 da linha de transmissão Chaves-Campos do Jordão, nos Municípios de Taubaté e Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT-140 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletrecidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701872/79.

Decreto 84.372/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida entre a subestação de Taubaté e a torre T-1 da linha de transmissão Chaves-Campos do Jordão, nos Municípios de Taubaté e Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT-140 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletrecidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701872/79.