Decreto 84.372/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980.

Decreto 84.372/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980.