Art. 1º. O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.
...............
§ 3º - As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 4º - O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz." (NR)
"Art. 11. Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica." (NR)