Lei Complementar 20/1974 - Artigo 13

Art. 13. Pertencem aos Municípios das Cidades do Rio de Janeiro e de Niterói os bens de qualquer natureza que, por decreto-lei do Governador do Estado, forem reconhecidos de domínio municipal.

§ 1º - O Governador do Estado criará, mediante decreto-lei, a estrutura administrativa do Município da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º - Enquanto não for editado o decreto-lei a que se refere o caput deste artigo, o Município da Cidade do Rio de Janeiro administrará os bens, rendas e serviços do atual Estado da Guanabara.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 13

Art. 13. Pertencem aos Municípios das Cidades do Rio de Janeiro e de Niterói os bens de qualquer natureza que, por decreto-lei do Governador do Estado, forem reconhecidos de domínio municipal.

§ 1º - O Governador do Estado criará, mediante decreto-lei, a estrutura administrativa do Município da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º - Enquanto não for editado o decreto-lei a que se refere o caput deste artigo, o Município da Cidade do Rio de Janeiro administrará os bens, rendas e serviços do atual Estado da Guanabara.