Lei Complementar 20/1974 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1974

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1974