Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1974
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1974