Lei Complementar 20/1974 - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara

SEÇÃO I
Da Organização dos Poderes Públicos


Art. 8º. Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975.

Parágrafo único. A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara

SEÇÃO I
Da Organização dos Poderes Públicos


Art. 8º. Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975.

Parágrafo único. A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.