Lei Complementar 20/1974 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Criação de Estados e Territórios

SEÇÃO I
Da Criação de Estados


Art. 1º. A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal).

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Criação de Estados e Territórios

SEÇÃO I
Da Criação de Estados


Art. 1º. A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal).