Lei Complementar 20/1974 - Artigo 35

Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas preliminares, inclusive de pessoal e material, decorrentes de determinações desta Lei Complementar, até a posse do Governador.

Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 35

Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas preliminares, inclusive de pessoal e material, decorrentes de determinações desta Lei Complementar, até a posse do Governador.

Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.