Lei Complementar 20/1974 - Artigo 14

Art. 14. O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.

Parágrafo único. Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 14

Art. 14. O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.

Parágrafo único. Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.