Lei Complementar 20/1974 - Artigo 26

Art. 26. Até que o novo Estado disponha a respeito, serão mantidas a divisão e a organização municipais do atual Estado do Rio de Janeiro.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 26

Art. 26. Até que o novo Estado disponha a respeito, serão mantidas a divisão e a organização municipais do atual Estado do Rio de Janeiro.