Lei Complementar 20/1974 - Artigo 32

Art. 32. A partir de 15 de março de 1975 até 31 de janeiro de 1977, o Prefeito do Município de Niterói será nomeado pelo Governador.

Lei Complementar 20/1974 - Artigo 32

Art. 32. A partir de 15 de março de 1975 até 31 de janeiro de 1977, o Prefeito do Município de Niterói será nomeado pelo Governador.