Art. 24. Sem prejuízo dos recursos de natureza tributária a que terá direito o Município do Rio de Janeiro, neles se incluindo a participação na receita do ICM, o novo Estado aplicará, obrigatoriamente, no referido Município, inclusive para atender ao pagamento de obrigações e encargos relativos àquela área, os seguintes percentuais do ICM ali efetivamente arrecadados e pertencentes ao Estado:
1975 ...............100%
1976 ...............90%
1977 ...............80%
1978 ...............70%
1975 ...............100%
1976 ...............90%
1977 ...............80%
1978 ...............70%