Decreto 2.133/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a empresa DCN INTERNATIONAL, com sede em 19/21, rue du Colonel Pierre Avia - 75015, Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial DCN INTERNATIONAL, tendo como objeto social a comercialização, compra e venda dos materiais, das técnicas ou do know-how utilizáveis no campo naval; o estabelecimento de acordos industriais ou comerciais e o desenvolvimento de ações de cooperação internacional; e a realização de todas as operações que favoreçam o desenvolvimento das indústrias correspondentes, com capital destacado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Decreto 2.133/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a empresa DCN INTERNATIONAL, com sede em 19/21, rue du Colonel Pierre Avia - 75015, Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial DCN INTERNATIONAL, tendo como objeto social a comercialização, compra e venda dos materiais, das técnicas ou do know-how utilizáveis no campo naval; o estabelecimento de acordos industriais ou comerciais e o desenvolvimento de ações de cooperação internacional; e a realização de todas as operações que favoreçam o desenvolvimento das indústrias correspondentes, com capital destacado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.