DECRETO Nº 2.133, DE 22 DE JANEIRO DE 1997.
Autoriza a empresa DCN INTERNATIONAL a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DCN INTERNATIONAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000161/96-52,
DECRETA: