Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.
Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.
Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.