Decreto 12.595/2025 - Artigo 15

Cronograma de transição

Art. 15. O Ministério das Comunicações poderá estabelecer regras e cronogramas de transição para a TV 3.0, observados os prazos necessários à implementação da nova tecnologia, a ser realizada pelo setor produtivo.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 15

Cronograma de transição

Art. 15. O Ministério das Comunicações poderá estabelecer regras e cronogramas de transição para a TV 3.0, observados os prazos necessários à implementação da nova tecnologia, a ser realizada pelo setor produtivo.