Cronograma de transição
Art. 15. O Ministério das Comunicações poderá estabelecer regras e cronogramas de transição para a TV 3.0, observados os prazos necessários à implementação da nova tecnologia, a ser realizada pelo setor produtivo.
Art. 15. O Ministério das Comunicações poderá estabelecer regras e cronogramas de transição para a TV 3.0, observados os prazos necessários à implementação da nova tecnologia, a ser realizada pelo setor produtivo.