Art. 20. São objetivos da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital:
I - ampliar a interação entre a população brasileira e as instituições públicas, por meio da integração de novas tecnologias e da promoção da transparência e da participação social;
II - fomentar parcerias entre entidades públicas de comunicação, de modo a reforçar a colaboração, o compartilhamento de custos e a promoção da eficiência, da economicidade, da integração e do desenvolvimento;
III - promover espaço digital unificado reconhecido como fonte de informações confiáveis de comunicação pública;
IV - garantir ambiente de integridade da informação e elevar a confiança da sociedade na comunicação pública;
V - ampliar o alcance da comunicação pública por meio da TV 3.0 e da internet;
VI - ampliar a variedade de conteúdos relevantes, informativos, educacionais e culturais;
VII - promover a inclusão digital e facilitar o acesso à informação e aos serviços públicos aos cidadãos;
VIII - fomentar novas formas de participação social, de inovação e de utilização dos recursos interativos da TV 3.0, com a colaboração da sociedade; e
IX - promover a utilização da TV 3.0 como plataforma de Governo digital.
I - ampliar a interação entre a população brasileira e as instituições públicas, por meio da integração de novas tecnologias e da promoção da transparência e da participação social;
II - fomentar parcerias entre entidades públicas de comunicação, de modo a reforçar a colaboração, o compartilhamento de custos e a promoção da eficiência, da economicidade, da integração e do desenvolvimento;
III - promover espaço digital unificado reconhecido como fonte de informações confiáveis de comunicação pública;
IV - garantir ambiente de integridade da informação e elevar a confiança da sociedade na comunicação pública;
V - ampliar o alcance da comunicação pública por meio da TV 3.0 e da internet;
VI - ampliar a variedade de conteúdos relevantes, informativos, educacionais e culturais;
VII - promover a inclusão digital e facilitar o acesso à informação e aos serviços públicos aos cidadãos;
VIII - fomentar novas formas de participação social, de inovação e de utilização dos recursos interativos da TV 3.0, com a colaboração da sociedade; e
IX - promover a utilização da TV 3.0 como plataforma de Governo digital.