Art. 24. O Ministério das Comunicações e a Anatel, no âmbito de suas competências, editarão normas complementares necessárias à execução e à operacionalização da TV 3.0.
Decreto 12.595/2025 - Artigo 24
Art. 24. O Ministério das Comunicações e a Anatel, no âmbito de suas competências, editarão normas complementares necessárias à execução e à operacionalização da TV 3.0.