Decreto 12.595/2025 - Artigo 22

Comitê-executivo

Art. 22. Ato da autoridade máxima da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República instituirá comitê-executivo, de caráter permanente, presidido pela Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade de realizar a governança da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, além de promover a comunicação pública por meio da TV 3.0 integrada à internet, ressalvadas as competências dos Poderes, dos órgãos e das entidades da administração pública federal que o integrarem.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 22

Comitê-executivo

Art. 22. Ato da autoridade máxima da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República instituirá comitê-executivo, de caráter permanente, presidido pela Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade de realizar a governança da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, além de promover a comunicação pública por meio da TV 3.0 integrada à internet, ressalvadas as competências dos Poderes, dos órgãos e das entidades da administração pública federal que o integrarem.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.