DECRETO Nº 12.595, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
DECRETA: