Decreto 12.595/2025 - Artigo 25

Art. 25. O Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - O prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho será estabelecido em ato do Ministério das Comunicações." (NR)

Decreto 12.595/2025 - Artigo 25

Art. 25. O Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - O prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho será estabelecido em ato do Ministério das Comunicações." (NR)