Decreto 12.595/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão ser adotados, em caráter complementar, outros padrões e recomendações específicos para a recepção móvel e portátil dos sinais da TV 3.0, e para a transmissão e a recepção satelital, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão ser adotados, em caráter complementar, outros padrões e recomendações específicos para a recepção móvel e portátil dos sinais da TV 3.0, e para a transmissão e a recepção satelital, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.