Decreto 12.595/2025 - Artigo 16

Receptores de TV 3.0

Art. 16. Os receptores de TV 3.0 deverão suportar a recepção simultânea dos sinais da primeira geração do SBTVD-T e do padrão TV 3.0, em mesmo ambiente, até a conclusão da transição, observado o disposto no art. 15.

Parágrafo único. O acesso ao conteúdo da primeira geração do SBTVD-T deverá assegurar experiência equivalente ao acesso dos aplicativos iniciais em padrão TV 3.0.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 16

Receptores de TV 3.0

Art. 16. Os receptores de TV 3.0 deverão suportar a recepção simultânea dos sinais da primeira geração do SBTVD-T e do padrão TV 3.0, em mesmo ambiente, até a conclusão da transição, observado o disposto no art. 15.

Parágrafo único. O acesso ao conteúdo da primeira geração do SBTVD-T deverá assegurar experiência equivalente ao acesso dos aplicativos iniciais em padrão TV 3.0.