Disposições finais
Art. 23. Durante o período de transição para a TV 3.0, nenhum usuário deverá ser privado do acesso à televisão aberta e gratuita em decorrência da substituição de tecnologia.
Parágrafo único. O cronograma de desligamento da tecnologia da primeira geração do SBTVD-T, a ser estabelecido pelo Ministério das Comunicações, deverá considerar o efetivo nível de cobertura do padrão TV 3.0 em cada localidade, com vistas a assegurar a continuidade da prestação do serviço.
Art. 23. Durante o período de transição para a TV 3.0, nenhum usuário deverá ser privado do acesso à televisão aberta e gratuita em decorrência da substituição de tecnologia.
Parágrafo único. O cronograma de desligamento da tecnologia da primeira geração do SBTVD-T, a ser estabelecido pelo Ministério das Comunicações, deverá considerar o efetivo nível de cobertura do padrão TV 3.0 em cada localidade, com vistas a assegurar a continuidade da prestação do serviço.