Art. 9º. O Catálogo de Aplicativos de TV 3.0 deverá ser acessível com um único toque por meio de botão em destaque no controle remoto destinado para essa função, com identificação da marca visual recomendada pelo Fórum SBTVD.
Decreto 12.595/2025 - Artigo 9
Art. 9º. O Catálogo de Aplicativos de TV 3.0 deverá ser acessível com um único toque por meio de botão em destaque no controle remoto destinado para essa função, com identificação da marca visual recomendada pelo Fórum SBTVD.