Decreto 12.595/2025 - Artigo 17

Art. 17. Os receptores de TV 3.0 destinados ao mercado brasileiro deverão incluir, como parte integrante do seu produto, uma antena interna embutida ou acoplável que atenda às especificações técnicas estabelecidas pela ABNT para garantir a recepção dos sinais de televisão digital terrestre, assegurada a funcionalidade plena do equipamento no momento de sua aquisição.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 17

Art. 17. Os receptores de TV 3.0 destinados ao mercado brasileiro deverão incluir, como parte integrante do seu produto, uma antena interna embutida ou acoplável que atenda às especificações técnicas estabelecidas pela ABNT para garantir a recepção dos sinais de televisão digital terrestre, assegurada a funcionalidade plena do equipamento no momento de sua aquisição.