Decreto 12.595/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A TV 3.0 adotará o padrão de sinais da camada física do sistema ATSC 3.0, e incorporará, entre outras, as seguintes inovações tecnológicas recomendadas pelo Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD:

I - Múltiplas Entradas e Múltiplas Saídas - MIMO, para antenas de transmissão e de recepção;

II - Multiplexação por Divisão de Camadas - LDM; e

III - Ferramenta de Identificação de Transmissor - TxID.

§ 1º - O Fórum SBTVD elaborará as especificações técnicas a serem adotadas pela TV 3.0, inclusive para o reconhecimento dos organismos internacionais competentes, e as submeterá ao Ministério das Comunicações.

§ 2º - As especificações técnicas que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0 serão normatizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme proposta de norma técnica a ser apresentada pelo Ministério das Comunicações.

Decreto 12.595/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A TV 3.0 adotará o padrão de sinais da camada física do sistema ATSC 3.0, e incorporará, entre outras, as seguintes inovações tecnológicas recomendadas pelo Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD:

I - Múltiplas Entradas e Múltiplas Saídas - MIMO, para antenas de transmissão e de recepção;

II - Multiplexação por Divisão de Camadas - LDM; e

III - Ferramenta de Identificação de Transmissor - TxID.

§ 1º - O Fórum SBTVD elaborará as especificações técnicas a serem adotadas pela TV 3.0, inclusive para o reconhecimento dos organismos internacionais competentes, e as submeterá ao Ministério das Comunicações.

§ 2º - As especificações técnicas que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0 serão normatizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme proposta de norma técnica a ser apresentada pelo Ministério das Comunicações.