Proteção de dados pessoais e privacidade dos usuários
Art. 6º. As pessoas jurídicas às quais foram concedidas outorgas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares e as consignatárias da União que operem em padrão TV 3.0 e os fabricantes de equipamentos receptores de TV 3.0 deverão observar integralmente o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de modo a garantir a privacidade, a proteção dos dados pessoais dos usuários e a disponibilização de informações claras sobre a coleta, o tratamento e o uso de dados nas funcionalidades interativas.
Art. 6º. As pessoas jurídicas às quais foram concedidas outorgas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares e as consignatárias da União que operem em padrão TV 3.0 e os fabricantes de equipamentos receptores de TV 3.0 deverão observar integralmente o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de modo a garantir a privacidade, a proteção dos dados pessoais dos usuários e a disponibilização de informações claras sobre a coleta, o tratamento e o uso de dados nas funcionalidades interativas.