Lei 11.936/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009

Lei 11.936/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009