Art. 7º. Os pescadores, com sede no Distrito Federal e no Estado do Rio de Janeiro, serão obrigatoriamente inscritos na Policlínica.
§ 1º - É obrigatória, por ocasião da inscrição, a declaração dos membros da família.
§ 2º - Serão considerados membros da família, com direito aos serviços gratuitos do Policlínica, os pais, esposa e filhos menores.
§ 3º - Terão direito aos serviços da Policlínica os pescadores em trânsito.
§ 1º - É obrigatória, por ocasião da inscrição, a declaração dos membros da família.
§ 2º - Serão considerados membros da família, com direito aos serviços gratuitos do Policlínica, os pais, esposa e filhos menores.
§ 3º - Terão direito aos serviços da Policlínica os pescadores em trânsito.