DECRETO-LEI Nº 3.118, DE 14 DE MARÇO DE 1941.
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.118, DE 14 DE MARÇO DE 1941.
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.118, DE 14 DE MARÇO DE 1941.
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: