TST - SDC - OJ nº 35

Título

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

Tese

Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

Observação

(inserida em 07.12.1998)

Precedentes

RODC - 143012-65.1994.5.15.5555 — Armando de Brito — 23/06/1995
RODC - 323726-98.1996.5.06.5555 — Moacyr Roberto T. Auersvald — 22/08/1997
RODC - 104623-11.1994.5.15.5555 — Manoel Mendes — 09/09/1994