Decreto 5.817/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.817/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.