Decreto 5.817/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.817, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram, em Brasília, em 7 de junho de 2001, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 28, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 7 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo VI;

DECRETA:

Decreto 5.817/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.817, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram, em Brasília, em 7 de junho de 2001, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 28, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 7 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo VI;

DECRETA: