Decreto 7.645/2011 - Artigo 17

Art. 17. O BDAH, devido aos ocupantes dos empregos públicos de que trata o art. 1º, em efetivo exercício no HFA, será atribuído em função do efetivo desempenho do empregado, bem como de metas de desempenho institucional do HFA.

Decreto 7.645/2011 - Artigo 17

Art. 17. O BDAH, devido aos ocupantes dos empregos públicos de que trata o art. 1º, em efetivo exercício no HFA, será atribuído em função do efetivo desempenho do empregado, bem como de metas de desempenho institucional do HFA.