Decreto 7.645/2011 - Artigo 15

Art. 15. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos do HFA.

Decreto 7.645/2011 - Artigo 15

Art. 15. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos do HFA.