Decreto 7.645/2011 - Artigo 16

Art. 16. A CAD para acompanhamento da avaliação de desempenho para fins de promoção, poderá ser a mesma instituída para fins de acompanhamento da avaliação de desempenho para pagamento do BDAH.

Decreto 7.645/2011 - Artigo 16

Art. 16. A CAD para acompanhamento da avaliação de desempenho para fins de promoção, poderá ser a mesma instituída para fins de acompanhamento da avaliação de desempenho para pagamento do BDAH.